Amigos, tenho que partilhar convosco este sentimento: Finalmente sinto alguma força conjunta neste GRUPO desde que saímos da UBI. Sei que nem sempre é fácil a nossa vida pessoal e profissional, mas quando a amizade é forte e é assente em rocha, mais tarde ou mais cedo, dá mostras da sua essência.
O Almeida continua em grande (não esperas pela demora - está em fase de estudo mais uma História Interminável!!!) com as suas histórias. Já me fartei de rir à tua conta Almeida. Gostei do Baterias :):):):) Sem dúvida fantástico!
O nosso amigo Ruben parece estar apaixonado. Desejo muitas felicidades para o mais recente casal.
Gostava de ver posts do Bidarra, do Tiago e já agora uns quantos mais do Cruz e do Ruben. Fico à espera.
Por falar em esperar, quero dizer-vos que já falei com o Pilhas sobre o Blog, já lhe disse que era o único que faltava dos 8 (7+1 parece ser realmente o nome adequado a este grupo. Uns numas alturas, outros noutras, parece ser o destino deste grupo...), mas ele ainda não tem Internet em casa. Ficamos a aguardar que as novas tecnologias invadam Queluz...
Como estamos quase em eleições, deixo-vos mais um artigo da Rádio Portalegre, desta vez sobre as competências do Presidente da República e sobre o porquê da minha escolha nestas eleições.
Como este blog é um espaço de cultura (os posts vão aumentando de dia para dia em quantidade e qualidade), nunca é demais relembrarmos as variáveis em jogo das várias eleições. Desta vez são as Presidenciais.
Quem é que sabe as reais competências do Presidente da República?
As suas limitações?
O seu poder?
A sua influência?
Eu não sabia as respostas a muitas destas questões mas fui pesquisar, porque acho importante as pessoas saberem efectivamente quais as competências deste cargo, para, em consciência e um pouco mais elucidadas, poderem votar mais esclarecidas. Por tudo isto, partilho convosco mais um artigo. Espero que gostem e que comentem.
As competências do Presidente da República!
O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu acto de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição directa pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado.
No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".
Ao Primeiro-Ministro compete "informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país".
O Presidente da República pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.
E só pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política).
No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode dirigir-lhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento.
Pode ainda convocar extraordinariamente a Assembleia da República, para que esta reúna, para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de funcionamento.
Pode, por fim, dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites temporais e circunstanciais, e ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado –, marcando simultaneamente a data das novas eleições parlamentares. A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar.
Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da actividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo.
O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República pouco tem que ver, assim, com a clássica tripartição dos poderes entre executivo, legislativo e judicial.
Aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador (nomeadamente os seus poderes de controlo ou negativos, como o veto, por exemplo; embora o Chefe de Estado disponha também, para além destas funções, de verdadeiras competências de direcção política, nomeadamente em casos de crises políticas, em tempos de estado de excepção ou em matérias de defesa e relações internacionais).
No entanto, muito para além disso, o Presidente da República pode fazer um uso político particularmente intenso dos atributos simbólicos do seu cargo e dos importantes poderes informais que detém. Nos termos da Constituição cabe-lhe, por exemplo, pronunciar-se "sobre todas as emergências graves para a vida da República", dirigir mensagens à Assembleia da República sobre qualquer assunto, ou ser informado pelo Primeiro-Ministro "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". Pode também, de certa forma, devolver diplomas ao Governo, sem os vetar, para que este os altere num certo sentido e o Presidente então os possa promulgar, o que possibilita uma certa "negociação" legislativa entre o Governo e o Presidente. E todas as cerimónias em que está presente, ou os discursos, as comunicações ao País, as deslocações em Portugal e ao estrangeiro, as entrevistas, as audiências ou os contactos com a população, tudo são oportunidades políticas de extraordinário alcance para mobilizar o País e os cidadãos.
A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da independência nacional" fazem com que o Presidente, não exercendo funções executivas directas, possa ter, assim, um papel político activo e conformador.
Aníbal Cavaco Silva, é neste contexto nacional, o melhor candidato às eleições do dia 22 de Janeiro.
É o candidato mais bem colocado para, em conjunto com o Governo e com a Assembleia da República, reconduzirem Portugal para os níveis de desenvolvimento da União Europeia.
É a personalidade que reúne as características mais importantes para desempenhar o cargo de Presidente da República. Ora vejamos:
Tem uma experiência rica da relação Governo-PR, devido aos seus 10 anos de 1º Ministro;
Sabe, por experiência própria, quão importante é a concertação estratégico-institucional dessas instituições para a governabilidade eficiente do país;
Tem a capacidade para estimular a nossa imaginação democrática e para alertar para os verdadeiros problemas do país, como se verificou em vários momentos nos últimos 10 anos, com artigos sobre a má condução do nosso país por parte de vários governos;
Tem a credibilidade para nos fazer aceitar melhor os sacrifícios que teremos que fazer, para este grande propósito que é transformar Portugal num país competitivo, modernizado, desenvolvido e com os níveis económicos análogos com os nossos parceiros da União Europeia;
Filipe Mouzinho Serrote